ARTIGO 182 DO CTB
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; Código de enquadramento: 557-60.
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; Código de enquadramento: 558-40.
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - média; Penalidade - multa; Código de enquadramento: 559-20.
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Código de enquadramento: 560-60.
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento: Infração - grave; Penalidade - multa; Códigos de enquadramento: 561-41 (estradas), 561-42 (rodovias), 561-43 (vias de trânsito rápido) e 561-44 (demais vias dotadas de acostamento).
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: Infração - leve; Penalidade - multa; Códigos de enquadramento: 562-21 (passeio), 562-22 (faixa destinada a pedestres), 562-23 (ilhas ou refúgios), 562-24 (canteiros centrais/divisores de pista), 562-25 (marcas de canalização).
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - média; Penalidade - multa; Código de enquadramento: 563-00.
VIII - nos viadutos, pontes e túneis: Infração - média; Penalidade - multa; Códigos de enquadramento: 564-91 (viadutos), 564-92 (pontes) e 564-93 (túneis).
IX - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa; Código de enquadramento: 565-70.
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar): Infração - média; Penalidade - multa. Código de enquadramento: 566-50.
XI - Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclo faixa: Infração – grave; Penalidade – multa. Código de enquadramento: 767-00.